Quais são os acréscimos pelo atraso no pagamento do IPVA?

O recolhimento espontâneo do imposto fora dos prazos estabelecidos no calendário de pagamento do IPVA estará sujeito aos seguintes acréscimos moratórios:

– 5% (cinco por cento), se efetuado até o 30º dia após o vencimento;

– 10% (dez por cento), se efetuado entre o 31º dia e o 60º dia após o vencimento;

– 15% (quinze por cento), se efetuado entre o 61º dia e o 90º dia após o vencimento;

– 15 % (quinze por cento) acrescido de 1% (um por cento) por mês ou fração de mês que exceder ao período de 90 (noventa) dias de atraso, se efetuado a partir do 91º dia após o vencimento, até o máximo de 30% (trinta por cento).

Os acréscimos moratórios serão calculados sobre o valor do imposto atualizado pela Unidade Fiscal de Referência de seu estado, UFIR, considerando-se a variação ocorrida entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento.

Quando o recolhimento ocorrer após o início de procedimento fiscal para cobrança do débito, será também aplicada multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do imposto devidamente atualizado.

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