Nós, da equipe Tetera Consultoria, já adotamos as normas instituídas na reforma ortográfica nos textos produzidos em todas as páginas do Portal Tetera:
aqui na redação do Infoescravo, no Inconsciente e-Coletivo e nos blogs da Tetera Idiomas.
A antecipação é uma forma de demonstrar o apoio do portal às novas regras e colaborar para que os brasileiros se ambientem com o novo estilo de escrever.
O acordo entrará em vigor a partir de janeiro de 2009, mas a normal atual e a prevista poderão ser usadas e aceitas oficialmente até dezembro de 2012.
A reforma ortográfica foi aprovada em dezembro de 1990 por representantes de sete países que falam Português – Brasil, Portugal, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe. Em 2004, o Timor-Leste aderiu ao projeto dois anos após obter sua independência da Indonésia.
O acordo deve ampliar a cooperação internacional entre os oito países ao estabelecer uma grafia oficial única do idioma, além de facilitar o processo de intercâmbio cultural e científico entre as nações e a divulgação mais abrangente da língua e da literatura.
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Há várias mudanças geniais realizadas pelo acordo ortográfico.
Há, por exemplo, a mudança do emprego do hífen com o prefixo SUB, que muita gente ainda não entendeu.
O prefixo SUB só admite prefixo antes de H. Assim, vamos escrever: subreitor, subbase, sobordem etc. A pronúncia continua a mesma, mas a grafia mudou. E mudou porque toda a parte relativa a emprego de hífen com prefixos e sufixos foi ab-rogada.
Para entender o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, é necessário, antes de tudo, entender o que dispõe o art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil, in verbis:
Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
O acordo ortográfico é um tratado internacional, ou seja, é lei. Para o Supremo Tribunal Federal, os tratados internacionais são incorporados ao direito brasileiro como leis ordinárias, e os conflitos porventura existentes entre os tratados internacionais e as leis ordinárias internas serão resolvidos pelo critério cronológico (lei posterior revoga lei anterior) ou pelo critério da especialidade (lei especial derroga lei geral naquilo que com ela for incompatível).
Assim, o Formulário Ortográfico (aprovado unanimemente pela Academia Brasileira de Letras, na sessão de 12 de agosto de 1943) foi, de forma tácita e em grande parte, revogado pelo novo acordo.
SE QUISEREM UM TRABALHO MAIS COMPLETO PARA TIRAR DÚVIDAS NA INTERPRETAÇÃO DO ACORDO, É SÓ LIGAR PARA
92 9981-(número editado pela administração do site)PARA ENTENDER O ACORDO ORTOGRÁFICO
ERNANI GARCIA DOS SANTOS
(advogado, economista, administrador, gramático)
ernani@v(Link editado pela administração do site).Para entender o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, é necessário, antes de tudo, entender o que dispõe o art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil, in verbis:
Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
O acordo ortográfico é um tratado internacional, ou seja, é lei. Para o Supremo Tribunal Federal, os tratados internacionais são incorporados ao direito brasileiro como leis ordinárias, e os conflitos porventura existentes entre os tratados internacionais e as leis ordinárias internas serão resolvidos pelo critério cronológico (lei posterior revoga lei anterior) ou pelo critério da especialidade (lei especial derroga lei geral naquilo que com ela for incompatível).
Assim, o Formulário Ortográfico (aprovado unanimemente pela Academia Brasileira de Letras, na sessão de 12 de agosto de 1943) foi, de forma tácita e em grande parte, revogado pelo novo acordo.
No tocante a emprego de hífen com prefixos – com prefixos! –, temos de aceitar que o Formulário Ortográfico foi totalmente revogado. Quando o 1º item da Base XVI relacionou os prefixos usando o “etc.” e determinou que “só se emprega o hífen nos seguintes casos” (e estabeleceu os casos), tudo o que havia em normas anteriores relativamente a emprego de hífen com prefixos ficou ab-rogado, menos – é claro! – a parte que se coadunava perfeitamente com as regras que o acordo estabeleceu. O que for diferente não vale (vide art. 2º, § 1º, da LICC, já citado). Aqui, não é o caso de “conflito”. Aqui, é o caso de “diferença”: não precisa conflitar, porque o acordo regulou inteiramente a matéria, quando estabeleceu: “só se emprega o hífen nos seguintes casos”.
O art. 2º do Decreto 6.583, de 29/09/2008, determina que o acordo “será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém”. E o item 1º da Base XVI do anexo a esse decreto estabelece que, nas formações com prefixos (sub, super, ultra, infra, intra, neo etc.) ou falsos prefixos (agro, aero, auto, geo etc.), “só se emprega o hífen nos seguintes casos”, e relaciona os casos em regras específicas. Assim, o acordo “regulou inteiramente a matéria” pertinente ao emprego do hífen. Ou seja, tacitamente todas as regras do emprego de hífen em compostos formados por prefixos, as quais se encontram no Formulário Ortográfico (1943), estão ab-rogadas, isto é, estão revogadas por completo. Por exemplo, o formulário estabelece que se deva empregar o hífen nos vocábulos formados pelos prefixos ab, ad, ob, sob e sub, quando seguidos de elementos iniciados por R: ab-rogar, ad-renal, ob-reptício, sob-roda, sub-reitor etc. O novo acordo ab-rogou essa regra, considerando que não previu regra específica para os prefixos ab, ad, ob, sob e sub, e ainda determinou que o emprego do hífen só seja feito obedecendo às normas do acordo. O que estiver fora não vale. Esses prefixos, a contrario sensu, como terminam em consoante e não têm regra específica (regra própria), caem na regra geral: hífen, só antes de h (sub-humano). Uma beleza! Isso significa que, pelas regras do novo acordo ortográfico, temos de escrever: abrogar, adrenal, obreptício, sobroda, subreitor, subreptício, subbase, subbibliotecário etc. É feio? Pode ser. Mas é a norma, e vai facilitar muita coisa. Aliás, já escrevíamos, antes do acordo, suboccipital, subocular, suboficial, sublingual, sublista, sublocar, sublinhar, subliteratura, e todos achavam muito bom. Por que não aceitar a grafia subreitor? Mudou apenas a grafia. A pronúncia continua a mesma: /ab-ro-gar/, /ad-re-nal/, /ob-rep-ti-cio/, /sob-ro-da/, /sub-rei-tor/, /sub-rep-tí-cio/, /sub-ba-se/, /sub-bi-bli-o-te-cá-rio/. Subbase com dois bb? Sim, por que não? Temos dupla vogal em vôos, veemente, xiita etc. Por que não podemos ter dupla consoante? Aliás, já temos consoantes dobradas: carro, farra, massa, passo; convicção, occipital etc. Não podemos fugir a isso, de escrever subbase, subbibliotecário etc.
Mas devemos interpretar o acordo com serenidade e sem paixão – pois essa é a única forma de se poder implementá-lo com firmeza, coerência e em bases científicas, para, disseminando a uniformização do método entre os seus signatários, chegar seguramente à unificação ortográfica da Língua Portuguesa nos países lusófonos. É o que quer o acordo. É a sua mens legis. Então, não vamos nós, por paixão a normas anteriores, impor condicionamentos extra legem. O acordo é o que é. E foi bem elaborado. Há lacunas? Há. Mas são poucas. E podemos conviver com elas, até porque já existiam antes… E não devemos atrelar-nos, de forma definitiva, a velhas concepções. O bom intérprete deve ter o espírito sempre aberto, preparado para ceder diante de novas evidências, como nos ensinou Paulo Nader.
O item 1º da Base XV do anexo ao decreto supramencionado determina que se empregue o hífen “nas palavras compostas por justaposição que não contêm formas de ligação e cujos elementos, de natureza nominal, adjetival, numeral ou verbal, constituam”… Como se vê, o acordo, tacitamente, impede o emprego do hífen em palavras compostas cujos elementos não sejam de natureza nominal, adjetival, numeral ou verbal, ou tenham elementos de ligação. Dessa forma, podemos fazer as seguintes colocações:
a) O arcaico artigo definido EL já não se une por hífen ao substantivo rei: el rei. Isso, porque a regra básica fala do uso de hífen apenas nos vocábulos com elementos de natureza nominal, adjetival, numeral ou verbal. Não falou de artigo. E, como artigo, EL não pode justapor-se, sem hífen, a rei. Fica separado, sem hífen. O mesmo raciocínio se deve aplicar às interjeições “zás trás” e “vapt vupt”, que agora devem ser escritas sem hífen. Seus elementos têm vida própria em nosso idioma, mas não são de natureza nominal, adjetival, numeral ou verbal.
b) Mas o artigo definido EL une-se, sem hífen, a “dorado” em eldorado (do Espanhol el dorado, “o dourado”, região fantástica que exploradores do século XVI afirmavam existir entre o Rio Amazonas e o Rio Orenoco) porque, neste caso, já “se perdeu, em certa medida, a noção de composição” (Base, XV, item 1º, obs.).
c) O vocábulo blábláblá deve ser escrito sem hífen, porque o elemento “blá” não tem vida própria em nosso idioma. E o emprego do hífen é apenas para os elementos que “constituem uma unidade sintagmática ou semântica”.
d) O vocábulo zunzunzum deve continuar sendo grafado sem hífen, isto é, aglutinadamente, porque o elemento zum (com o significado com que foi empregado nesse vocábulo) não tem vida própria no nosso idioma. Ademais, em relação a zunzunzum, já “se perdeu, em certa medida, a noção de composição”.
e) Antes do acordo ortográfico, era comum haver dúvida quanto ao uso do hífen em certos compostos, como chefe de família, saco de pancada, comum de dois etc. Agora, com a implantação do acordo, já não há dúvida: se, na composição, há formas de ligação (como preposição ou outro elemento), não se usa o hífen – a menos que se trate de espécies botânicas ou zoológicas. Assim, a partir de janeiro próximo, sem medo de errar, podemos escrever sem hífen: pai de todos, pai dos burros, zé dos anzóis, chefe de seção, gol de placa, pai de santo, câmara de ar, pão de ló, pé de moleque, traço de união, ponto de venda, primeiro de abril, filho da mãe, arca de noé, dia a dia, arco e flecha (modalidade esportiva), nós nas tripas, lusco e fusco, deus me livre, deus nos acuda, faz de conta etc. Isso, porque todos eles têm formas de ligação na sua composição, e não designam espécies botânicas ou zoológicas.
f) Com os adjetivos (usados como prefixos) GRÃ e GRÃO, tudo continua da mesma forma existente antes do acordo: Grã-Bretanha, Grão-Pará, mas também grã-cruz, grã-fino, grão-duque, grão-vizir, grão-mestre etc. Os dois primeiros exemplos incluem-se na regra contida na Base XV, item 2º (topônimos). Os demais se incluem na regra contida na Base XV, item 1º (um adjetivo + um substantivo), das unidades semânticas que não contêm formas de ligação.
g) Palavras como tão-somente e tão-pouco (= tampouco) devem agora ser escritas sem hífen: tão somente, tão pouco. Isso, por dois motivos: primeiro, porque nas locuções de qualquer tipo (essas são adverbiais) não se emprega em geral o hífen; segundo, porque os seus elementos não são “de natureza nominal, adjetival, numeral ou verbal” (e basta que um não o seja).
h) Alguns compostos passaram a ter duas grafias. Por exemplo: pau-d’água escreve-se sem hífen se for empregado na acepção de “ébrio”; mas escreve-se com hífen se empregado na acepção de “pau-de-goma” (uma espécie botânica). Para entender a diferença entre a grafia com hífen e a sem hífen, basta lembrar que, pelas normas do acordo ortográfico, não se aplica hífen aos compostos que têm “formas de ligação” (uma preposição, por exemplo), a menos que se trate de espécie botânica ou zoológica. Ademais, as locuções substantivas não devem ser escritas com hífen, pelas normas do acordo.
Pelo novo acordo, não se acentuam graficamente os ditongos representados por EI e OI (fechados ou abertos) da sílaba tônica das paroxítonas: assembleia, estreia, odisseia, paranoico, debiloide, apoio (verbo) etc. Mas é claro que essa regra não se aplica aos paroxítonos terminados em L, N, R ou X, (como, por exemplo, DESTRÓIER /des-trói-er/), considerando que o próprio acordo também determina que se acentuem, graficamente, as palavras paroxítonas com as terminações em L, N, R ou X: amável, plâncton, açúcar, destróier, fênix etc. Ademais, as regras do acordo devem ser interpretadas pelo meio gramatical (até porque se trata de acordo ortográfico), mas em total harmonia com o método lógico-sistemático; e, não, como se estivessem em compartimentos estanques. Mas tudo está nas mãos da Academia Brasileira de Letras, que está preparando o novo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa.
O prefixo IR não está sujeito às mesmas normas aplicáveis a HIPER, INTER e SUPER. Para estes há regra específica. Mas, dentre os prefixos que terminam em R, a regra é somente para hiper, inter e super. Assim, continuamos escrevendo: irresponsável, irretocável, irrestringível, irretorquível, irrestrito etc. – todos sem hífen. A norma é simples: se o prefixo termina em consoante e para ele não há norma específica, não se lhe aplica o hífen, a não ser antes de h. E não há regra específica para o prefixo IR, assim como não há para PRETER e SUBTER, que também terminam em R. A regra específica é apenas para HIPER, INTER, SUPER. E ponto final.
Com os prefixos DES e IN não se aplica o hífen nem mesmo antes de h. Maravilha! Podemos continuar escrevendo, sem medo de errar: inumano, inabilitado, inacabado, desumano, desabitado, desabilitado, desabastecer etc. Com esses dois prefixos, nada de hífen.
Com o prefixo RE, temos de aplicar o hífen antes de palavras iniciadas por H ou E (mesma vogal). Somente isso: re-humanizar, re-editar, re-encontrar, re-empregar etc. Nos demais casos, não se usa o hífen. O máximo que pode ocorrer é a duplicação de S ou R para não alterar a pronúncia, como nas palavras: resseguro, ressaltar, ressecar, rerratificação, rerratificar etc. E são palavras que já se escreviam assim, antes mesmo do acordo ortográfico. Mas, com o prefixo RE, há umas duzentas palavras, mais ou menos, que antes do acordo se escreviam sem hífen, e agora se escrevem com hífen. Afinal, regra é regra. Para esse prefixo deveria haver a mesma regra aplicável ao prefixo CO: somente antes de H. Mas ainda há tempo para se negociar um aditivo ao acordo ortográfico.
O item 4º da Base X estabelece que já não se acentuem graficamente, nas paroxítonas, as vogais tônicas I e U precedidas de ditongo: baiúca, boiúno, cauila, bocaiuva, taoismo etc. Taoismo também? Claro que sim. Afinal a regra não estabeleceu que as vogais I e U estejam isoladas na divisão silábica ou fazendo sílaba com S. Diz apenas: “quando elas estejam precedidas de ditongo”. Então, se elas vêm ou não seguidas de S, não altera a regra.
O acordo foi bem elaborado. Há apenas pequenos senões, que não chegam a comprometer a eficiência de sua estrutura. O resto… é apenas pedir a Deus que nos dê inspiração para implantá-lo com rapidez e serenidade, observando a sua inteireza normativa.