Você já resgatou sua aplicação no fundo 157 do Imposto de Renda? Faça aqui a consulta

Quem pagou IR (Imposto de Renda) entre 1967 e 1983, teve a opção de investir parte do valor a recolher no chamado Fundo 157.

O Fundo 157, que foi criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10.02.1967, tratava-se de uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte do imposto devido quando da Declaração do Imposto de Renda, em aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.

Há um saldo não reclamado pelos contribuintes de 500 milhões de reais.

Somente pessoas que declararam Imposto de Renda nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham Imposto devido neste mesmo período, são os que podem possuir aplicação no Fundo 157. Por isso, se você declarou o Imposto de Renda entre 1967 e 1983, siga os passos abixo para consultar a Comissão de Valores Mobiliários e ver em que banco está o seu dinheiro:

1 – Acesse www.cvm.gov.br
2 – Role a tela até ‘Acesso Rápido’
3 – Clique em ‘Consulta Fundo 157′
4 – Digite seu CPF
5 – Veja em que Banco está o seu dinheiro.

Se preferir, utilize o formulário abaixo para fazer sua consulta ao Fundo 157.

via Inconsciente e-Coletivo


Salvar em PDF
Imprimir Imprimir | Enviar Enviar

Leia também:

Sobre o Autor: Eduardo Tetera atua como Editor-Executivo do Infoescravo, sendo responsável pelos tutoriais de software e programação do site.

RSSComentários (67)

Comente esta matéria | URL de Trackback

  1. maria luiza disse:

    No comentário que fiz acima, por erro, aparece como 1964 e não 1967, o ano que foi iniciada a aplicação do Fundo 157. Em outra consulta que fiz, consta o Banco Alfa de Investimento S/A e o Banco Bradesco S/A. Gostaria de um esclarecimento a respeito.

  2. Gisela disse:

    Meu caso é, sei quais são os bancos que estão o fundo 157 do meu
    avô, mas minha mãe é filha única e única herdeira , minha avó já é falecida também,e eu gostaria de saber porque é necessário alvará
    judicial para o recebimento, o óbito dos dois já não é necessário para provar que ela é única herdeira? Entendo que isso é uma forma de dificultar o recebimento, já que as vezes o valor a ser resgatado não compensa,mas o dinheiro no caso pertence a filha que é a herdeira não acham? Obrigada.

  3. gerhard kurt zitzlaff disse:

    quero saber as inst.financeiras nossas apli.157 pois o nosso cpf consta como invalido 018.146.304-06.

  4. Leila disse:

    Meu Pai possui/possuia cotas do fundo 157 do Banco Bradesco de Investimento.
    Ele faleceu e deixou apólices de seguros de vida referente a este fundo, porém não sei como verificar se ainda estão em vigência.
    Dados:
    Edson Gonçalves Bastos- CPF: 040.493.736-53
    Apólices nº 114/1 e 775/1.

    • CPF: 040.493.736-53
      Esse CPF não possui cotas de Fundo 157.

      Na dúvida procure seu gerente bancário. Ele pode informar o que houve com possíveis cotas anteriores.

  5. Carlos henrique hermenegildo souza disse:

    apliquei no fundo 157 agora que fiz a pesquisa e acusou que não possuo cotas do fundo, que faço?

  6. Marcia Amaral disse:

    verificamos através do site oficial http://www.cvm.gov.br,
    que possuímos o fundo 157 em 03 financeiras:Bradesco,Caixa e BBrasil, e o mais incrível ao informamos que tínhamos a aplicação,nenhum funcionário confirma a informação, e pede para confirmar na com.valores imobiliarios, será que não querem nos pagar, será que querm dificultar e desistirmos daquilo que é nosso de direito? Indignada sou MárciaAmaral -AdmistradoraAmbiental em Beagá.

Comente

(Você pode comentar digitando um texto, gravando um áudio ou um vídeo pela webcam)